Ementa:
EDITAL DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HABILITAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS COMO ANEXO DO EDITAL. REGULARIDADE.
1. Constatada a inocorrência da prescrição da pretensão punitiva, rejeita-se a prejudicial de mérito arguida pelo Órgão Ministerial.
2. A Administração Pública pode exigir a apresentação de alvará de localização e funcionamento como requisito de habilitação jurídica em procedimento licitatório, com fundamento no art. 28, inciso V, da Lei nº 8.666/93, por se tratar de documento indispensável ao exercício regular da atividade empresarial.
3. Deixa-se de considerar ilegal a ausência de anexação ao edital do orçamento estimado em planilhas de preços unitários, quando esse estiver presente na fase interna do procedimento licitatório.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) afastar a prejudicial de mérito arguida pelo Parquet de Contas, não tendo sido verificada a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Tribunal; II) julgar regular o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 024/2014, deflagrado pelo Município de Ribeirão das Neves, quanto aos itens abordados na análise técnica e objeto de aditamento pelo Ministério Público de Contas, e declarar a extinção do processo, com resolução de mérito; III) recomendar ao atual prefeito municipal de Ribeirão das Neves que elabore, em todas as licitações que realizar, o adequado orçamento estimado em planilhas de custos unitários; IV) determinar a intimação das Senhoras Daniela Corrêa Nogueira Cunha, Márcia Verônica Martins e Heloísa Dias Ferreira acerca do teor desta decisão; V) determinar, promovidas as medidas legais cabíveis à espécie, o arquivamento dos autos.
Indexação: EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇOS, PREFEITURA MUNICIPAL, RIBEIRÃO DAS NEVES, OBJETO, AQUISIÇÃO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. QUESTÃO PREJUDICIAL, AFASTAMENTO, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. REGULARIDADE. PERMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EXIGÊNCIA, ALVARÁ, FUNCIONAMENTO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA, INDICAÇÃO, VALOR ESTIMADO, CONTRATAÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO, PLANILHA, PREÇO UNITÁRIO, ANEXO, EDITAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF 8666/1993, arts. 27 a 31, art. 28, V
LF 10.520/2002
Jurisprudência do TCEMG: Recurso Ordinário 887.858/2013
Denúncia nº 932.653/2014
Denúncia nº 1.007.661/2017
Denúncia nº 932.541/2014
Denúncia nº 1.031.622/2018
Denúncia nº 1.012.173/2017
Embargo de Declaração nº 1.071.370/2019
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad nº 114/2007-P
Doutrina: JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. São Paulo: Dialética, 2008, p. 385
OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de; MOURA, Suellen Patrícia. O minimalismo judicial de Cass Sunstein e a resolução do Senado Federal no Controle de Constitucionalidade: ativismo judicial e legitimidade democrática. In Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2016, vol. 8, n. 14, Jan.-Jun. p. 238-263