TCJURIS - DECISÃO
Número: 923917 Andamento processual
Natureza: EDITAL DE LICITAÇÃO
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
DANIELA CORREA NOGUEIRA
HELOISA DIAS FERREIRA
MARCIA VERONICA MARTINS SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/09/2019 SEGUNDA CÂMARA REGULAR 09/10/2019
Ementa:

EDITAL DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. HABILITAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS COMO ANEXO DO EDITAL. REGULARIDADE. 1. Constatada a inocorrência da prescrição da pretensão punitiva, rejeita-se a prejudicial de mérito arguida pelo Órgão Ministerial. 2. A Administração Pública pode exigir a apresentação de alvará de localização e funcionamento como requisito de habilitação jurídica em procedimento licitatório, com fundamento no art. 28, inciso V, da Lei nº 8.666/93, por se tratar de documento indispensável ao exercício regular da atividade empresarial. 3. Deixa-se de considerar ilegal a ausência de anexação ao edital do orçamento estimado em planilhas de preços unitários, quando esse estiver presente na fase interna do procedimento licitatório.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) afastar a prejudicial de mérito arguida pelo Parquet de Contas, não tendo sido verificada a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Tribunal; II) julgar regular o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 024/2014, deflagrado pelo Município de Ribeirão das Neves, quanto aos itens abordados na análise técnica e objeto de aditamento pelo Ministério Público de Contas, e declarar a extinção do processo, com resolução de mérito; III) recomendar ao atual prefeito municipal de Ribeirão das Neves que elabore, em todas as licitações que realizar, o adequado orçamento estimado em planilhas de custos unitários; IV) determinar a intimação das Senhoras Daniela Corrêa Nogueira Cunha, Márcia Verônica Martins e Heloísa Dias Ferreira acerca do teor desta decisão; V) determinar, promovidas as medidas legais cabíveis à espécie, o arquivamento dos autos.


Indexação:

EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, REGISTRO DE PREÇOS, PREFEITURA MUNICIPAL, RIBEIRÃO DAS NEVES, OBJETO, AQUISIÇÃO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. QUESTÃO PREJUDICIAL, AFASTAMENTO, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. REGULARIDADE. PERMISSÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EXIGÊNCIA, ALVARÁ, FUNCIONAMENTO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA, INDICAÇÃO, VALOR ESTIMADO, CONTRATAÇÃO, ORÇAMENTO ESTIMATIVO, PLANILHA, PREÇO UNITÁRIO, ANEXO, EDITAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF 8666/1993, arts. 27 a 31, art. 28, V LF 10.520/2002


Jurisprudência do TCEMG:

Recurso Ordinário 887.858/2013 Denúncia nº 932.653/2014 Denúncia nº 1.007.661/2017 Denúncia nº 932.541/2014 Denúncia nº 1.031.622/2018 Denúncia nº 1.012.173/2017 Embargo de Declaração nº 1.071.370/2019


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - Ad nº 114/2007-P


Doutrina:

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. São Paulo: Dialética, 2008, p. 385 OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de; MOURA, Suellen Patrícia. O minimalismo judicial de Cass Sunstein e a resolução do Senado Federal no Controle de Constitucionalidade: ativismo judicial e legitimidade democrática. In Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2016, vol. 8, n. 14, Jan.-Jun. p. 238-263