TCJURIS - DECISÃO
Número: 913481 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
ADAIR DORNAS DOS SANTOS
ADRIANA DORNAS AMARAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MANSO
GERALDO RENATO BORGES DE MORAIS
NEIDE DE MORAIS MELO LUCENA
Prefeitura Municipal de Rio Manso
WEMERSON ROUDINELE APARECIDO DA SILVA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
12/07/2016 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA 11/08/2016
Ementa:

DENÚNCIA - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - PERMANÊNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO NO PERÍODO DE DURAÇÃO DO PROGRAMA - CONSTITUCIONALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE MULTA - CONDUTA DO GESTOR AMPARADA EM LEI MUNICIPAL.


Inteiro teor


28/08/2018 PRIMEIRA CÂMARA DETERMINAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE AUTOS APARTADOS 03/10/2018
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TCEMG E/OU DO RELATOR. APLICAÇÃO DE MULTA AOS RESPONSÁVEIS. FORMAÇÃO DE AUTOS APARTADOS PARA A COBRANÇA DAS MULTAS. DETERMINADA A RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. 1. O descumprimento de determinação do TCEMG e/ou do Relator, da qual o Prefeito teve ciência inequívoca, enseja a aplicação de multa coerção, com fundamento no inciso III do art. 85 da Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual n. 102/2008) e do inciso III do art. 318 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n. 12/2008). 2. Para fins de cobrança de multa coerção, podem ser formados autos apartados, mediante reprodução de peças do processo original, nos termos dos arts. 161 e 162 do RITCMG. 3. O TCEMG poderá fixar multa diária, nos casos em que o descumprimento de diligência ou decisão puder ocasionar dano ao erário ou impedir o exercício das ações de controle externo, conforme previsto no art. 90 da Lei Orgânica deste Tribunal e no art. 321 do RITCMG.


Inteiro teor