TCJURIS - DECISÃO
Número: 912164 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. SUBST. LICURGO MOURÃO
Nome
JOSE MARIA DE SOUZA CUNHA
JOSE MARIO RUSSO MAROCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CASCA
SIDCLEY FABIANE MORAES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
21/02/2019 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 03/04/2019
Ementa:

REPRESENTAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MÉRITO. ERRO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL. PROCEDÊNCIA. CULPA IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A contabilização de recursos financeiros oriundos de convênios, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, como Receitas Correntes, configura grave erro de escrituração contábil, podendo levar à extrapolação do limite das despesas de pessoal pelo Município, e enseja a punição por meio de aplicação de multa aos responsáveis pela prática de ato com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008. 2. O gestor responde não somente pelas indicações daqueles que serão, em sua confiança, responsáveis pelo trabalho técnico necessário ao funcionamento da máquina pública, como também pela supervisão dos trabalhos executados, ainda que o técnico responsável não tenha sido sua indicação direita, configurando hipótese subsumidas às figuras jurídicas conhecidas como culpa in eligendo e culpa in vigilando.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) rejeitar a prejudicial de mérito arguida pela defesa, uma vez que as situações dos autos não se amoldam à hipótese de prescrição da pretensão punitiva descrita nos art. 110-E e 110-F da Lei Orgânica deste Tribunal; II) julgar procedentes as representações 912164 e 997583, no mérito{...} o arquivamento dos autos, transitada em julgado esta decisão.


Indexação:

REPRESENTAÇÃO, MUNICÍPIO, RIO CASCA, APURAÇÃO, FRAUDE, FISCO. QUESTÃO PREJUDICIAL, REJEIÇÃO, ARGUIÇÃO, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. MÉRITO. IRREGULARIDADE. ERRO, ESCRITURAÇÃO. VIOLAÇÃO, LIMITE MÁXIMO, DESPESA, PESSOAL, ÉPOCA, ANÁLISE. MULTA. PROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LCF n° 101/2000, art. 66 LF n° 4.320/1964, art. 83 e 85


Jurisprudência do TCEMG:

Representação 997.583/2016 Consulta 734.928/2007 Pedido de Reexame n° 859.124/2011 Denúncia n° 986.744/2016