TCJURIS - DECISÃO
Número: 912130 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO
Nome
ARNALDO ALVES OLIVEIRA
BRASIL MAQUINAS E VEICULOS LTDA
GILSON ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO AZUL
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
03/10/2019 SEGUNDA CÂMARA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA 22/10/2019
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DE FROTA MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. inconstitucionalidade das regras de prescrição. afastamento da prejudicial. prescrição da pretensão punitiva do tribunal. reconhecimento. IRREGULARIDADES DE NATUREZA FORMAL. ausência de INDÍCIOS DE PREJUÍZO ao erário. extinção do processo com resolução de mérito. 1. As normas que disciplinam a prescrição no âmbito desta Corte são constitucionais, tendo em vista que os dispositivos da Lei Complementar Estadual n. 102/2008 têm respaldo na Constituição Estadual, conforme já reconhecido pelo Pleno do Tribunal. 2. Constatado que os apontamentos de irregularidades constantes da denúncia possuem natureza formal, não encerrando indícios de dano ao erário, sendo passíveis, portanto, apenas de aplicação de multa, e que transcorreram mais de 5 (cinco) anos desde a primeira causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 110-E c/c o art. 110-C, V, ambos da Lei Complementar Estadual n. 102/2008, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal para extinção do processo com resolução de mérito.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) afastar, na prejudicial de mérito, a inconstitucionalidade das normas que disciplinam a prescrição no âmbito desta Corte arguida pelo Ministério Público de Contas; II) reconhecer, ainda na prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão punitiva desta Corte, nos termos do art. 110-E c/c o art. 110-C, V, ambos da Lei Complementar Estadual n. 102/2008; III) determinar a intimação dos responsáveis pelo DOC e do Ministério Público de Contas, na forma regimental; IV) determinar, após os procedimentos cabíveis à espécie, o arquivamento dos autos.


Indexação:

DENÚNCIA, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, CAMPO AZUL, OBJETO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA ESPECIALIZADA, MANUTENÇÃO, VEÍCULOS, FROTA, MUNICÍPIO. QUESTÃO PREJUDICIAL. AFASTAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, PRESCRIÇÃO, TCEMG. PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. ERRO FORMAL. AUSÊNCIA, DANOS, FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CE/1989, art. 76, § 7º


Jurisprudência do TCEMG:

Recurso Ordinário 832369/2010 Recurso Ordinário 924171/2014 Recurso Ordinário 838834/2011 Embargos de Declaração 931028/2014 Recurso Ordinário 840300/2011