Ementa:
RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE REPASSE DOS RECURSOS PARA CONTA ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO. AVALIAÇÃO DAS NUANCES DO CASO CONCRETO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO.
1. O repasse da totalidade dos recursos para conta corrente específica visa proporcionar transparência na sua aplicação, permitindo ao responsável pelo controle inferir, com maior precisão, se a totalidade dos recursos correlatos foi efetivamente destinada para a finalidade almejada e demonstrada pelo gestor, por meio dos documentos de despesa apresentados.
2. Não há como aplicar o princípio da razoabilidade para reformar a decisão recorrida, porquanto a obediência ao ordenamento jurídico é pressuposto indispensável à atuação do administrador, de modo que o descumprimento da lei só se justifica se comprovada a existência de justa causa.
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Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, em: I) conhecer do recurso, preliminarmente, por unanimidade, considerando que foram preenchidos os requisitos previstos na Lei Complementar n. 102/2008; II) afastar, por unanimidade, a prejudicial de mérito arguida pelo Recorrente, tendo em vista que não se verificou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal; III) negar provimento ao recurso para manter inalterada a decisão recorrida, por maioria de votos, diante das razões expendidas no voto do Conselheiro José Alves Viana, uma vez que o repasse da totalidade dos recursos para conta corrente específica visa proporcionar transparência na sua aplicação, permitindo ao responsável pelo controle inferir, com maior precisão, se a totalidade dos recursos correlatos foi efetivamente destinada para a finalidade almejada e demonstrada pelo gestor, por meio dos documentos de despesa apresentados; [...]
Indexação: RECURSO ORDINÁRIO, DECISÃO, PRIMEIRA CÂMARA, APLICAÇÃO, MULTA, PREFEITO, ITACAMBIRA, AUTOS, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, FISCALIZAÇÃO, GESTÃO, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, FUNDEB, SERVIÇOS PÚBLICOS, SAÚDE. AUSÊNCIA, REPASSE, TOTALIDADE, RECURSOS FINANCEIROS, ENSINO. AUSÊNCIA, ABERTURA, CONTA BANCÁRIA, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, SAÚDE. CONTAS IRREGULARES. MULTA. CONHECIMENTO, RECURSO. AFASTAMENTO, PRESCRIÇÃO. CASO CONCRETO, INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.
Jurisprudência do TCEMG: INSPEÇÃO ORDINÁRIA N. 752620/2013