Ementa:
CONSULTA - LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENORES APRENDIZES - CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA, DE CARÁTER ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL - POSSIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PRECEDENTE: CONSULTA N. 262306 - SUBVENÇÃO SOCIAL - REPASSE À ENTIDADE FILANTRÓPICA CONTRATADA - IMPOSSIBILIDADE - O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL NÃO SE DESTINA À CONTRAPRESTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. a) A contratação de entidade filantrópica, de caráter assistencial e educacional, cujo objeto seja o treinamento e inserção de menores aprendizes no mercado de trabalho, deve ser realizada mediante inexigibilidade de licitação, em face da inviabilidade de competição decorrente do interesse público atrelado a essa contratação. b) As subvenções se destinam a suplementar os recursos empregados pelas entidades filantrópicas na realização das ações de cunho social ou assistencial, não se destinando tal repasse à contraprestação dos serviços prestados à Administração Pública por entidades privadas. Assim, o repasse de subvenção social a entidades filantrópicas não configura contraprestação de obrigação contratual.
Informações adicionais
Indexação: MUNICÍPIO, POSSIBILIDADE, CONTRATAÇÃO, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR, INEXIGIBILIDADE, LICITAÇÃO, OBJETIVO, TREINAMENTO DE PESSOAL, MENOR, APRENDIZ, INCLUSÃO, ATIVIDADE, TRABALHO, IMPOSSIBILIDADE, REPASSE, SUBVENÇÃO SOCIAL, ENTIDADE, MOTIVO, AUSÊNCIA, DESTINAÇÃO, CONTRAPRESTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, CONTRATO.
Referência Legislativa: LF 8.666/93, ARTS. 24, 25; LF 8.611/84, ARTS. 2º, §§ 1º, 2º, 3º, 5º, I, II, III, IV, § 3º; LF 4.320/64, ART. 16; CF/88, ART. 37, XXI.
Jurisprudência do TCEMG: Consultas 262.306; 837.685; 811.842; 719.436; 657.029; 296.968; 103.235; 98.272; 125.844; 102.947; 102.902; SU TC 43.