TCJURIS - DECISÃO
Número: 896471 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
ANTÔNIO LEOPOLDINO DIAS
CÂMARA MUNCIPAL DE CAMPANHA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
26/02/2014 PLENO RESPONDIDA - TESE REITERADA 14/05/2025
Ementa:

CONSULTA - SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, CONTIDA NA PRÓPRIA LEI QUE INSTITUIU O CRÉDITO ESPECIAL OU EM LEI ESPECÍFICA, E DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS - A AUTORIZAÇÃO CONTIDA NA LOA NÃO SE APLICA AO CRÉDITO ESPECIAL - PRECEDENTES - RESUMO DA TESE REITERADAMENTE ADOTADA. Responde-se à Consulta nos seguintes termos: a) "... os créditos especiais podem ser suplementados, se a verba inicialmente prevista não for suficiente para cumprir o programa. A própria lei que institui o crédito especial poderá trazer no seu texto a autorização para suplementação, caso contrário, poderá ser feita a suplementação através de lei específica. O crédito especial não se integra ao orçamento, mas à execução orçamentária. A suplementação que está contida na Lei Orçamentária não se aplica aos créditos especiais." (Excerto do parecer emitido pelo Tribunal Pleno em resposta à Consulta n. 712258, Rel. Conselheiro Antônio Carlos Andrada, Sessão de 25/10/2006, disponível no sítio www.tce.mg.gov.br, "Serviços", "Consultas"); b) "O crédito especial, por sua vez, (...), nada supre, é ele destinado a atender, na totalidade, despesas para as quais não existe dotação orçamentária (art. 41, II, da citada Lei). O crédito suplementar do crédito especial, que objetiva reforçar dotação orçamentária aberta por crédito especial, sujeita-se à prévia autorização legislativa e à indicação dos recursos que o sustentarão." (Excerto do parecer emitido pelo Tribunal Pleno em resposta às Consultas n. 702853 e 702854, Rel. Conselheiro Moura e Castro, Sessão de 15/02/2006, disponível no sítio www.tce.mg.gov.br, "Serviços", "Consultas").


Inteiro teor


Informações adicionais

Indexação:

MUNICÍPIO, ORÇAMENTO, POSSIBILIDADE, SUPLEMENTAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ORIGEM, CRÉDITO ESPECIAL, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO.


Referência Legislativa:

LF 4.320/64, ART. 41, II


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 837.626; 702.854; 702.853; 723.995; 876.555; 876.934; 833.284; 742.472; 735.383; 696.089; 684.780; 712.258; 859.169