Ementa:
CONSULTA - MUNICÍPIO - SUBVENÇÃO SOCIAL - REPASSE À ENTIDADE PRIVADA DE CARÁTER ASSISTENCIAL, MÉDICA E EDUCACIONAL, SEM FINS LUCRATIVOS - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 26 DA LRF - UTILIZAÇÃO DO RECURSO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E RECOLHIMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS DE EMPREGADOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES FINALÍSTICAS NA ENTIDADE SUBVENCIONADA - POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO HAJA VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI AUTORIZATIVA DA CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO.
Informações adicionais
Indexação: MUNICÍPIO; REPASSE; RECURSOS; ENTIDADE; SUBVENÇÃO SOCIAL; POSSIBILIDADE; UTILIZAÇÃO; REALIZAÇÃO; DESPESA; RESCISÃO; CONTRATO; RECOLHIMENTO; ENCARGO SOCIAL; ENCARGO TRABALHISTA; DESEMPENHO FUNCIONAL; SITUAÇÃO; AUSÊNCIA; PROIBIÇÃO; LEI; AUTORIZAÇÃO; CONCESSÃO; SUBVENÇÃO SOCIAL; LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Referência Legislativa: LF 4.320/64, ARTS. 2º, 12, §§ 2º, 3º, I, 13, 16, § ÚNICO, 17; SU TC 43; LCF 101/00, ARTS. 4º, 18, 26; CR/88, ARTS. 165, § 2º, 5º, 167, VIII; PO STN/SOF 3/08; PO 507/11, ART. 52, II
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS NºS 793.773; 716.238; 837.685; 811.842; 719.436; 657.029