Ementa:
CONSULTA. ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. SERVIÇOS PRESTADOS AOS ASSOCIADOS. NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO ESTRITA AO OBJETO DA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AOS ENTES ASSOCIADOS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS PRÓPRIAS DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. OBSERVÂNCIA AOS RITOS DA LEI N. 8.666/93. INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO TANTO DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS OU EMPRESAS CONTRATADAS COMO DA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. SÚMULA TC N. 106.
1. OS SERVIÇOS OFERECIDOS AOS ASSOCIADOS DEVEM ESTAR ESTRITAMENTE VINCULADOS AO OBJETO DA ASSOCIAÇÃO, NÃO SENDO, PORTANTO, POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS AOS ENTES ASSOCIADOS POR NÃO SER JURIDICAMENTE POSSÍVEL O AJUSTE DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO POR INTERPOSTA PESSOA.
2. A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS PRÓPRIAS DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DEVE SEGUIR OS RITOS DA LEI N. 8.666/93.
3. A CONFIANÇA DEPOSITADA NO PROFISSIONAL, AINDA QUE NOTÓRIO ESPECIALISTA, NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A CONTRATAÇÃO DIRETA, POIS, NOS TERMOS DA SÚMULA TC 106: "NAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS TÉCNICOS CELEBRADAS PELA ADMINISTRAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 25, INCISO II, COMBINADO COM O ART. 13 DA LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, É INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO TANTO DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS OU EMPRESAS CONTRATADAS COMO DA SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, OS QUAIS, POR SUA ESPECIFICIDADE, DIFEREM DOS QUE, HABITUALMENTE, SÃO AFETOS À ADMINISTRAÇÃO".
Informações adicionais
Indexação: ASSOCIAÇÃO, MUNICÍPIO, IMPOSSIBILIDADE, CONTRATAÇÃO, ESCRITÓRIO, SERVIÇOS PROFISSIONAIS, ADVOGADO, OBJETIVO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SITUAÇÃO, INEXIGIBILIDADE, LICITAÇÃO.
Referência Legislativa: LF 8666/93, ARTS. 13, 25, II; LF 13.105/15
Jurisprudência do TCEMG: SU 106; CONSULTAS NºS 746.716; 688.701; 652.069; 765.192; 735.385; 708.580; 688.701; 684.672; 812.006.