TCJURIS - DECISÃO
Número: 876341 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
ELIANE DO CARMO DE MATOS CRUZ
MUNICÍPIO DE UNAÍ
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
07/08/2012 PLENO RESPONDIDA - TESE REITERADA 30/04/2025
Ementa:

CONSULTA - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES - DESPESAS NÃO AFETAS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO NO PERCENTUAL DE 25% DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PRECEDENTES - CONSULTA N. 655694, DE 24/02/02, 676994, DE 28/04/04 E 450921 DE 17/09/97 - ART. 5º, VIII, DA IN TCEMG N. 13/2008 - TESE REITERADAMENTE ADOTADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RESUMO. Os gastos com a aquisição de uniformes, pastas e calçados não podem ser computados como despesas na manutenção e desenvolvimento do ensino, na medida em que tais itens não têm destinação coletiva, como ocorre, por exemplo, com os livros, conforme entendimento assentado nas Consultas n. 676994, de 28/04/04, n. 655694, de 27/02/02 e n. 450921, de 17/09/97, bem como no art. 5º, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 13/2008 deste Tribunal.


Inteiro teor


Informações adicionais

Indexação:

MUNICÍPIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESPESA, PERCENTAGEM, DESTINAÇÃO, ENSINO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, FUNDEB, AQUISIÇÃO, UNIFORME, ALUNO, REDE ESCOLAR, INSTRUÇÃO NORMATIVA TC 13-08


Referência Legislativa:

IN TC 13/08, ART. 5°, VIII


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS N° 655.694; 676.994; 450.921