Ementa:
REPRESENTAÇÃO. CONTRATO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MGS. SECRETARIA DE ESTADO. ATIVIDADE-FIM. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
1. A execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares atinentes à área de competência legal de órgão ou de entidade representa hipótese legal de terceirização no âmbito da Administração pública [art. 1º do Decreto Federal n. 2.271/1997; Enunciado da Súmula n. 331 do TST; e Acórdão n. 1521/2016]. Precedente [Consulta n. 783.098].
2. A constatação da sobreposição formal parcial de cargos efetivos de órgão ou de entidade da Administração pública por cargos constantes em contrato de terceirização não constitui elemento probatório suficiente para se atestar a ocorrência de exercício de atividade-fim por empregado de empresa contratada.
3. Declara-se a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 67 da Lei Orgânica do Tribunal c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, verificada a improcedência da representação.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator em: I) declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do art. 67 da Lei Orgânica do Tribunal c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, verificada a improcedência da representação; II) determinar a intimação do Ministério Público do Estado do teor desta decisão; III) determinar o arquivamento dos autos, promovidas as medidas cabíveis à espécie.
Indexação: REPRESENTAÇÃO, REFERÊNCIA, INVESTIGAÇÃO, IRREGULARIDADE, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, SSMG, CONTRATO, TERCEIRIZAÇÃO. MGS, ATIVIDADE-FIM. INSUFICIÊNCIA, PROVA. IMPROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CLT ART. 581, §2º
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTA N. 783098/2009
Jurisprudência de outros tribunais: TRT - SÚMULA N. 331
TCU - AD N. 1521/2016-PLENÁRIO
TCU - AD N. 3294/2011-PLENÁRIO
TCU - AD N. 2353/2009-PLENÁRIO