TCJURIS - DECISÃO
Número: 873706 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALTO
VICENTE WAGNER GUIMARÃES PEREIRA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
20/06/2012 PLENO RESPONDIDA 12/07/2012
Ementa:

CONSULTA - TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE "EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS" (ART. 43, II, § 1º, DA LEI N. 4.320/64) - POSSIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO POR LEI E ABERTURA POR DECRETO EXECUTIVO - VINCULAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO AO OBJETO PACTUADO - DECISÃO UNÂNIME. Nas transferências voluntárias de outras entidades políticas, é correta a utilização do "excesso de arrecadação de convênios" (art. 43, inciso II, § 1º, da Lei n. 4.320/64) como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, ainda que o excesso estimado no momento da abertura dos créditos não se concretize em excesso de arrecadação real. Ressalte-se que o gestor deverá sempre observar o disposto no art. 42 da Lei n. 4.320/64 c/c o art. 25, § 1º, da LRF, bem como manter a vinculação dos recursos financeiros ao objeto pactuado (art. 25, § 2º, da LRF).


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

REPRESENTANTE DO MPjTC: MARCÍLIO BARENCO


Indexação:

MUNICÍPIO, POSSIBILIDADE, ABERTURA DE CRÉDITO, CRÉDITO ADICIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ORIGEM, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONVÊNIO, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, LEI, ABERTURA, DECRETO EXECUTIVO, SUPLEMENTAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


Referência Legislativa:

LF 8.666/93, ART. 116, § 1°, I; LF 4.320/64, ARTS. 42, 43, §§ 1°, 3°, II; LCF 101/00, ART. 25, §§ 1°, I, 2°


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTA N° 717.343