Ementa:
CONSULTA - RRPS - MUNICÍPIO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO GRUPO DE SEGURADOS PERTENCENTES AO PLANO FINANCEIRO - SEGMENTAÇÃO DA MASSA DE SEGURADOS - APORTES DE VALORES - CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAS - CODIFICAÇÃO - NÃO INCLUSÃO DOS APORTES NO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF - NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO NO DEMONSTRATIVO REFERENTE ÀS RECEITAS E
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO.
1. A classificação das despesas destinadas aos aportes de valores, pelo Município, para cobertura da insuficiência financeira do grupo de segurados pertencentes ao Plano Financeiro, quando da segregação da massa, deverá ocorrer sob o código
3.5.1.3.2.01.01 - Recursos para cobertura de insuficiências financeiras (DÉBITO); 1.1.1.1.0.00.00 - Caixa e Equivalência de caixa em moeda nacional (CRÉDITO); 8.2.1.1.1.00.00 - Disponibilidade por destinação de recursos (DÉBITO) e 8.2.1.1.4.00.00 - Disponibilidade por destinação de recursos utilizada (CRÉDITO), nos termos do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional;
2. Os aportes de valores, pelo Município, para cobertura da insuficiência financeira do grupo de segurados pertencentes ao Plano Financeiro, quando da
segregação da massa, não compõem o cálculo do limite legal de gasto com pessoal da Prefeitura e, dessa forma, não devem ser informados no Relatório de
Gestão Fiscal, Anexo I, de demonstrativo da despesa com pessoal, devendo, por outro lado, constar no Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, especificamente no demonstrativo referente às receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, conforme disposto no inciso II de seu art. 53, de modo a evitar inconsistências nos valores publicados que, possivelmente, retratariam, de forma equivocada ou, no mínimo, imprecisa, os resultados financeiros dos regimes próprios de previdência municipais;
3. Decisão unânime. Aprovado o voto do Relator com o adendo do voto do Conselheiro em Substituição Licurgo Mourão.
Informações adicionais
Observação: REVOGADA A TESE FIXADA PELA CONSULTA Nº 1071.447.
Indexação: MUNICÍPIO, CLASSIFICAÇÃO, ORÇAMENTO, DESPESA, REFERÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO, VALOR, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, OBJETIVO, COBERTURA, DÉFICIT, GRUPO, SEGURADO.
Referência Legislativa: LCF 101/00, ARTS. 19, §1º, 50, IV, 53, II; PO INT STN/SOF 163/01; PO MPS 403/08, ART, 2º, XIX; CR/88, ART. 40; LF 9717/98; PO STN 637/12; NT CCONF/SUBSECVI/STN 633/11
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTA Nº 837.548