TCJURIS - DECISÃO
Número: 862565 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. EDUARDO CARONE COSTA
Nome
CARLOS ALBERTO RECCH FILHO
Prefeitura Municipal de Arinos
Data da sessão Colegiado Decisão Nota taquigráfica Acórdão Data da publicação
29/02/2012 PLENO RESPONDIDA 16/03/2012
Ementa:

CONSULTA - MUNICÍPIO - REPASSE DE RECURSOS AO LEGISLATIVO - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES AOS RECURSOS DO FUNDEF OU FUNDEB - PRECEDENTE (CONSULTA N. 837614) - ADEQUAÇÃO AO NOVO ENTENDIMENTO DO TCEMG - EFEITO EX NUNC - NÃO VEDAÇÃO DA ADOÇÃO AINDA NO EXERCÍCIO DE 2011, (DECISÃO DO TCEMG DE 19/10/2011, PUBLICADA NO DOC DE 26/10/2011). O parecer emitido em Consulta tem caráter normativo; assim, entende-se que a decisão desta Casa adotada a partir da Consulta n. 837614 tem efeito ex nunc, ou seja, não há efeito retroativo desta decisão, cabendo ao Município adequar o orçamento de 2012 ao novo entendimento do Tribunal. Todavia, nos termos da decisão de 19/10/2011, publicada no Diário Oficial de Contas - DOC, não lhe foi vedada a adoção desse entendimento em 2011, se se verificassem condições e motivações para fazê-lo.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

REPRESENTANTE DO MPjTC: PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA


Indexação:

MUNICÍPIO, EXECUTIVO, LIMITAÇÃO, CÁLCULO, PARCELA, REPASSE, VALOR, CÂMARA MUNICIPAL, PERCENTAGEM, FUNDEF, FUNDEB, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, INCLUSÃO, TOTAL, RECEITA TRIBUTÁRIA, DESPESA, LEGISLATIVO, TRANSFERÊNCIA, ADEQUAÇÃO, MUNICÍPIO, ORÇAMENTO, CANCELAMENTO, SÚMULA TC 102


Referência Legislativa:

CR/88, ARTS.29-A, 153, 158, 159; LF 4.320/64, ARTS.34, 35; SU TC 102


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTA Nº 837.614