Ementa:
CONSULTA - AGENTES PÚBLICOS - REMUNERAÇÃO - ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REVISÃO DE REMUNERAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO - REVISÃO REMUNERATÓRIA: GERAL, ANUAL E DEVE SER INSTITUÍDA POR LEI EM SENTIDO MATERIAL,
OBSERVADA A INICIATIVA PRIVATIVA DE CADA PODER OU ÓRGÃO CONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA DE MESMA DATA E ÍNDICE ENTRE SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA MESMA ENTIDADE POLÍTICA - PREVALÊNCIA DA DATA E ÍNDICE ADOTADOS PELA UNIDADE ORGÂNICA QUE OS INSTITUIU
PRIMEIRAMENTE. 1. A revisão de remuneração ou subsídio não se confunde com sua fixação ou alteração, devendo ser observada em cada entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a iniciativa privativa de cada Poder ou Órgão
Constitucional (Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas). Ou seja, no âmbito municipal, é da Câmara Municipal a competência para promover a revisão geral e anual de seus servidores e de seus agentes políticos
(vereadores), assim como é do Executivo a iniciativa de lei para promover a revisão geral e anual de seus servidores e de agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários). 2. A revisão decorre de um só fato econômico, que é a corrosão
uniforme
do poder aquisitivo da moeda; portanto, não se devem adotar datas e índices distintos entre servidores e agentes políticos da mesma entidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Por esta mesma razão e, não obstante, inexista regra
expressa vinculando a revisão feita por uma unidade orgânica com a feita por outra, o índice e a data adotados por aquela que a instituiu primeiramente devem ser considerados, por vinculação lógica, pelas demais estruturas orgânicas da mesma entidade
política, diante da citada natureza uniforme da questão.
Informações adicionais
Observação: REPRESENTANTE DO MPjTC: PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA
Indexação: AGENTE POLÍTICO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, SUBSÍDIO, RECOMPOSIÇÃO, CÁLCULO, ÍNDICE, GOVERNO FEDERAL, ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, NECESSIDADE, REVISÃO, DATA, PERÍODO, PERDA, MOEDA, INFLAÇÃO, VEREADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO,
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Referência Legislativa: CF/88, ARTS.1º, 2º, 37, X, 39, §4º; ADI 3599-1/DF; ADI 2726
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS NºS 811.256; 712.718; 624.804