Ementa:
CONSULTA - CÂMARA MUNICIPAL - 1) CONTRATO DE PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS - SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA - NECESSIDADE PÚBLICA PERMANENTE - VIGÊNCIA CONTRATUAL NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 57 DA LEI N. 8.666/93 - 2) CONTRATO DE PUBLICIDADE COM AGÊNCIA DE PROPAGANDA - NÃO ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA - VIGÊNCIA CONTRATUAL NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 57 DA LEI N. 8.666/9 - 3) NEM TODO SERVIÇO CONTÍNUO É, NECESSARIAMENTE, ESSENCIAL.
Informações adicionais
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, POSSIBILIDADE, ENQUADRAMENTO, SERVIÇO, PUBLICIDADE, ATO, PESSOAL, LEI, NORMAS, CONTRATO, LICITAÇÃO, NATUREZA, CONTINUAÇÃO, EXCEÇÃO, CONTRATO, PUBLICIDADE, INSTITUIÇÃO PÚBLICA, PROGRAMA, OBRA, SERVIÇO, CAMPANHA, ORIENTAÇÃO, SOCIEDADE, INFORMAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Referência Legislativa: LF 8.666/93, ART. 57, II; CR/88, ART. 37, §1º; LCF 101/00, ART. 17; LF 12.232/10, ARTS. 1º, 2º, §§ 3º, 4º; LF 9.648/98; LF 4.680/65; DF 785/93; DF 57.690/66; IN TC 2/93; LF 5.523/68; LF 9.504/97, ART. 73, VI, b; IN SECOM 7/95; IN SECOM 16/99.
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS 742.467; 736.572.
Jurisprudência de outros tribunais: AC-2618-34/06-2 TCU; AC 216/2007 TCU.