TCJURIS - DECISÃO
Número: 838582 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
EDVALDO BAIAO ALBINO
Prefeitura Municipal de Ubá
Data da sessão Colegiado Decisão Nota taquigráfica Acórdão Data da publicação
26/10/2011 PLENO RESPONDIDA 31/05/2012
Ementa:

CONSULTA - PREFEITURA MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS - CREDENCIAMENTO - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - FORMAS - PAGAMENTO POR CONSULTAS/PROCEDIMENTOS OU POR HORAS TRABALHADAS - FUNDAMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DA ESCOLHA POR PARTE DO GESTOR - PARÂMETROS (CONSULTA N. 811980) - ADOÇÃO DE CAUTELAS QUANTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E ADMINISTRATIVA - PRECEDENTES (CONSULTAS NOS 491187, 791229, 811980, 812006, 238386 E 187210) - REMESSA DE CÓPIAS AO CONSULENTE. 1) Conclui-se, em tese, não haver diferenciação, em termos operacionais ou jur ídicos, entre o pagamento por hora ou por procedimento, na forma de remuneração de serviços de saúde por meio do credenciamento, devendo, entretanto, a escolha ser devidamente fundamentada e demonstrada, caso a caso, levando-se em conta as peculiaridades locais, a proporcionalidade, a razoabilidade, a economicidade e a eficiência, bem como os parâmetros indicados na Consulta 811980 (05/05/2010), adotando-se as cautelas mencionadas na fundamentação quanto ao respeito à legislação trabalhista e administrativa. 2) Remetam-se cópias ao consulente das consultas nos 491187, 791229, 811980, 812006, 238386 e 187210.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

REPRESENTANTE DO MPjTC: PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA


Indexação:

MUNICÍPIO, POSSIBILIDADE, OPÇÃO, FORMA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, HORA, TRABALHO, QUANTIDADE, CONSULTA, SERVIÇO DE SAÚDE, MÉDICO, CONTRATAÇÃO, SISTEMA, CREDENCIAMENTO, NECESSIDADE, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 491.187; 791.229; 811.980; 812.006; 238.386; 187.210; 833.253