Ementa:
CONSULTA - PREFEITURA MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS - CREDENCIAMENTO - REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - FORMAS - PAGAMENTO POR CONSULTAS/PROCEDIMENTOS OU POR HORAS TRABALHADAS - FUNDAMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DA ESCOLHA POR PARTE DO GESTOR -
PARÂMETROS (CONSULTA N. 811980) - ADOÇÃO DE CAUTELAS QUANTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E ADMINISTRATIVA - PRECEDENTES (CONSULTAS NOS 491187, 791229, 811980, 812006, 238386 E 187210) - REMESSA DE CÓPIAS AO CONSULENTE. 1) Conclui-se, em tese, não haver
diferenciação, em termos operacionais ou jur ídicos, entre o pagamento por hora ou por procedimento, na forma de remuneração de serviços de saúde por meio do credenciamento, devendo, entretanto, a escolha ser devidamente fundamentada e demonstrada,
caso
a caso, levando-se em conta as peculiaridades locais, a proporcionalidade, a razoabilidade, a economicidade e a eficiência, bem como os parâmetros indicados na Consulta 811980 (05/05/2010), adotando-se as cautelas mencionadas na fundamentação quanto
ao
respeito à legislação trabalhista e administrativa. 2) Remetam-se cópias ao consulente das consultas nos 491187, 791229, 811980, 812006, 238386 e 187210.
Informações adicionais
Observação: REPRESENTANTE DO MPjTC: PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA
Indexação: MUNICÍPIO, POSSIBILIDADE, OPÇÃO, FORMA, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, HORA, TRABALHO, QUANTIDADE, CONSULTA, SERVIÇO DE SAÚDE, MÉDICO, CONTRATAÇÃO, SISTEMA, CREDENCIAMENTO, NECESSIDADE, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS NºS 491.187; 791.229; 811.980; 812.006; 238.386; 187.210; 833.253