TCJURIS - DECISÃO
Número: 838149 Andamento processual
Natureza: REPRESENTAÇÃO
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO
CRAUVI ROSS DA SILVA
GILBERTO DA SILVA DORNELES
IGOR JOTHA SOARES
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA LUZIA
ROSELI FERREIRA PIMENTEL
SANDRO LUCIO DE SOUZA COELHO
SIMONE FERREIRA ALVARENGA
SORAIA BARBOSA SOARES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
01/10/2019 PRIMEIRA CÂMARA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA 30/10/2019
Ementa:

Representação. pregão eletrônico. aquisição de equipamentos médicos. prescrição da pretensão punitiva. ausência de elementos comprobatórios de dano ao erário. extinção do processo com resolução de mérito. 1. Sabendo que desde a ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição, transcorreu prazo superior a 8 (oito) anos, sem que este Tribunal proferisse decisão de mérito recorrível, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no tocante às irregularidades passíveis de multa, nos termos do art. 118-A, II da Lei Complementar nº 102/2008, com redação conferida pela Lei Complementar nº 133/2014. 2. Considerando que não restou demonstrado que os aparelhos foram adquiridos por preços superiores ao de mercado, não se consubstancia hipótese de dano ao erário.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por maioria de votos, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, em sede de preliminar, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal {...} arquivamento dos autos, após o cumprimento dos dispositivos regimentais.


Indexação:

REPRESENTAÇÃO, INSTAURAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, APURAÇÃO, REGULARIDADE, PREGÃO ELETRÔNICO, MUNICÍPIO, SANTA LUZIA, OBJETO, AQUISIÇÃO, MATERIAL HOSPITALAR. PRELIMINAR, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. MÉRITO. FALTA, COMPROVAÇÃO, SOBREPREÇO, OBJETO, EFEITO, AUSÊNCIA, DANOS, FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

LF 5.450/2005, art. 5° LF 8429/1992


Jurisprudência de outros tribunais:

STJ - REsp 20.386/RJ, relator Min. Demócrito Reinaldo TJMG - PO 0245.12.026.206-9 (15/11/14) TJMG - PO 0262069-74.2012.8.13.0245