Ementa:
INSPEÇÃO ORDINÁRIA. ATOS DE ADMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. REGISTRO DOS ATOS DE ADMISSÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CARGO DISPONIBILIZADO EM CONCURSO PÚBLICO. INDÍCIOS DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA. FORMAÇÃO DE AUTOS APARTADOS. CESSÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. IRREGULARIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. AFRONTA AO ART. 16 DA LEI N. 11.350/2006. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS INCISOS II E IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECOMENDAÇÕES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
1. Nos processos autuados até 15 de dezembro de 2011, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal quando constatado o decurso de mais de oito anos da ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição até a primeira decisão de mérito recorrível, conforme previsto no art. 118-A, inciso II, da Lei Complementar n.102/2008.
2. Em observância à Súmula n. 105 do TCEMG e ao disposto no art. 110-H, parágrafo único da Lei Complementar n. 102/2008, reconhece-se, ante a inexistência nos autos de elementos que indiquem a ocorrência de má-fé, a aplicação do instituto da decadência e determina-se o registro dos atos de admissões dos servidores que ingressaram no serviço público há mais de cinco anos em cargo de provimento efetivo.
3. Não esclarecida pelo jurisdicionado a atual situação de servidora aprovada em concurso público para cargo sem previsão legal, ainda, pairando sobre ela indícios de acumulação de cargo e função pública, em desacordo com o que dispõe o art. 37, inciso XVI, da CR/88, determina-se seja analisado em autos apartados o ato de admissão respectivo, bem como a eventual acumulação indevida de cargos públicos
4. Não se demonstra razoável a cessão de servidores contratados temporariamente, pois a disposição do servidor, nesses casos, desvirtua o instituto da contratação temporária que só está autorizada em situações transitórias, excepcionais e emergenciais, nos termos do inciso IX do art. 37 da CR/88.
5. Em respeito aos princípios constitucionais previstos no art. 37, ao disposto no art. 198, §4º, da CR/88 e em conformidade com as normas contidas na Lei 11.350/2006, o instrumento legal adequado para selecionar Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias é o processo seletivo público, ficando vedada, nos termos do art. 16 da Lei n. 11.350/2006, a contratação temporária para os indigitados cargos, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos.
6. As contratações por tempo determinado devem ser celebradas, nos termos do art. 37, IX, da CR/88, somente mediante escorreita demonstração da ocorrência de situações fáticas anômalas, transitórias e previamente definidas em lei, e, dentro do prazo legal.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, na prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão punitiva {...} extinção do processo, devendo os autos ser arquivados, conforme o disposto no art. 176, I, do Regimento Interno.
Indexação: INSPEÇÃO ORDINÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL, CANAÃ, OBJETIVO, ANÁLISE, ATO, ADMISSÃO, SERVIDOR, QUADRO DE PESSOAL. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO, DECADÊNCIA. MÉRITO. IRREGULARIDADE. CESSÃO DE PESSOAL, SITUAÇÃO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, AGENTE DE SAÚDE. AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA, PREVISÃO, LEI, CARGO, OFERTA, CONCURSO PÚBLICO. INDÍCIO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, DETERMINAÇÃO, ADITAMENTO, AUTOS, EXAME, MATÉRIA. MULTA, MOTIVO, DESCUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, TCEMG. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, o art. 37, II, IX, XVI, art. 41, §1°, art. 169, § 4°, art. 198, § 4°, §5º, § 6°
EC n. 51/2006
LF nº 11.350/2006, art. 9º, art. 16
Jurisprudência do TCEMG: Consulta n. 443034/1997
Consulta n. 812.323/2009
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