Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREFEITURA MUNICIPAL. INSPEÇÃO ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO PODER-DEVER SANCIONATÓRIO DESTE TRIBUNAL. RECONHECIMENTO. MÉRITO. CONFIGURAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. CONCESSÃO DE DIÁRIAS DESACOMPANHADAS DE RELATÓRIOS DE VIAGENS OU COMPROVANTES DE GASTOS. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO A MAIOR POR AGENTES POLÍTICOS. IRREGULARIDADES. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL.
1. A concessão de diárias desacompanhadas da apresentação de relatórios de viagem ou comprovantes de despesas é ilícita, nos termos da Súmula 93 deste Tribunal.
2. O subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo municipal deve ser fixado e regulamentado por lei de iniciativa do Poder Legislativo, observados os limites de despesa com pessoal dispostos na Constituição da República e na legislação infraconstitucional, dispensada a observância do princípio da anterioridade.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em: I) reconhecer, na prejudicial de mérito, a prescrição do poder-dever sancionatório desta Corte de Contas quanto aos fatos tratados nos autos, nos termos do art. 118-A, parágrafo único, da Lei Complementar n. 102/08; II) determinar, no mérito, a restituição ao erário {...} arquivamento dos autos, nos termos do art. 176, I, regimental.
Indexação: PROCESSO ADMINISTRATIVO, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL, JANAÚBA, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, ATO DE GESTÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. MÉRITO. IRREGULARIDADE. CONCESSÃO, DIÁRIAS, VIAGEM, AUSÊNCIA, APRESENTAÇÃO, COMPROVANTE, RELATÓRIO, RECIBO. DESOBEDIÊNCIA, SÚMULA, TCEMG. PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, A MAIOR, AGENTE POLÍTICO. DANOS, FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 7°, VIII
LF nº 4.320/1964, art. 68
Jurisprudência do TCEMG: Consulta n. 748370/2009
Consulta n. 862579/2011
Súmula 93
Assunto Administrativo n. 850200/2011