Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL EM DATA ANTERIOR À DECISÃO DE MÉRITO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO A SER TRANSMITIDA AOS SUCESSORES. DÉBITO CONSTITUÍDO APÓS FALECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO DECLARADA EX OFFICIO QUANTO AO AGENTE FALECIDO.
1. É nula a decisão que imputa débito a pessoa falecida ao tempo da prolação da decisão.
2. Não havendo sido constituído o débito anteriormente ao evento morte, não há obrigação de pagar a ser transmitida aos herdeiros.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) declarar, ex officio, a nulidade da decisão da 1ª Câmara deste Tribunal, proferida em 06/02/2018, na parte em que determinou ao Sr. Edvaldo Muniz Mota, já então falecido, que restituísse aos cofres do Município de Pirapora a importância referente à verba indenizatória recebida em desobediência às disposições legais, mantidos os demais comandos contidos no referido acórdão; II) dar prosseguimento ao feito, com as cautelas de estilo.
Indexação: PROCESSO ADMINISTRATIVO, INSPEÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, PIRAPORA, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, ATO DE GESTÃO. DECLARAÇÃO, NULIDADE, DECISÃO, DETERMINAÇÃO, RESSARCIMENTO, MOTIVO, MORTE, VEREADOR, RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA, TRANSMISSÃO, OBRIGAÇÃO, HERDEIRO, SUCESSOR, MOTIVO, FORMAÇÃO, DÉBITO, FATO POSTERIOR, MORTE.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 5°, XLV
Jurisprudência do TCEMG: Processo Administrativo 683.843/2001
Processo Administrativo 682.684/2000
Processo Administrativo 488.783/1997