TCJURIS - DECISÃO
Número: 758652 Andamento processual
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
ANSELMO LUIS MAIA CAIRES
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA
CELSO LEONARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
EDVALDO MUNIZ MOTA
ESMERALDO PEREIRA SANTOS
ILDEMAR ANTONIO ALVES CORDEIRO
JAIRO GUIMARAES SILVA
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA NETO
LINDOLFO LOPES
NEIVALDO PEREIRA DA SILVA
ORLANDO PEREIRA DE LIMA
SERGIO BASSI GOMES - CRC/MG 20704
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
06/02/2018 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULAR 02/03/2018
Ementa:

PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO PUNITIVA/SANCIONATÓRIA DO TCEMG. RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. MÉRITO. PAGAMENTO IRREGULAR DE DESPESAS A TÍTULO DE VERBA INDENIZATÓRIA. DANO AO ERÁRIO. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO. 1. Transcorridos mais de 8 (oito) anos, contados da ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição até a primeira decisão de mérito recorrível proferida no processo, deve-se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal no tocante às irregularidades passíveis de aplicação de multa, conforme disposto no art. 118-A, II, c/c 110-C, I, da Lei Complementar nº 102/2008. 2. O recebimento indevido a título de verbas indenizatórias gera dano ao erário, devendo essas quantias serem ressarcidas ao cofre municipal, devidamente corrigidas.


Inteiro teor


17/09/2019 PRIMEIRA CÂMARA DECISÃO ALTERADA DE OFÍCIO 29/10/2019
Ementa:

PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL EM DATA ANTERIOR À DECISÃO DE MÉRITO RECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO A SER TRANSMITIDA AOS SUCESSORES. DÉBITO CONSTITUÍDO APÓS FALECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO DECLARADA EX OFFICIO QUANTO AO AGENTE FALECIDO. 1. É nula a decisão que imputa débito a pessoa falecida ao tempo da prolação da decisão. 2. Não havendo sido constituído o débito anteriormente ao evento morte, não há obrigação de pagar a ser transmitida aos herdeiros.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) declarar, ex officio, a nulidade da decisão da 1ª Câmara deste Tribunal, proferida em 06/02/2018, na parte em que determinou ao Sr. Edvaldo Muniz Mota, já então falecido, que restituísse aos cofres do Município de Pirapora a importância referente à verba indenizatória recebida em desobediência às disposições legais, mantidos os demais comandos contidos no referido acórdão; II) dar prosseguimento ao feito, com as cautelas de estilo.


Indexação:

PROCESSO ADMINISTRATIVO, INSPEÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, PIRAPORA, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, ATO DE GESTÃO. DECLARAÇÃO, NULIDADE, DECISÃO, DETERMINAÇÃO, RESSARCIMENTO, MOTIVO, MORTE, VEREADOR, RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA, TRANSMISSÃO, OBRIGAÇÃO, HERDEIRO, SUCESSOR, MOTIVO, FORMAÇÃO, DÉBITO, FATO POSTERIOR, MORTE.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 5°, XLV


Jurisprudência do TCEMG:

Processo Administrativo 683.843/2001 Processo Administrativo 682.684/2000 Processo Administrativo 488.783/1997