TCJURIS - DECISÃO
Número: 747316 Andamento processual
Natureza: INSPEÇÃO ORDINÁRIA
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
Camara Municipal de São João del Rei
MAURILIO DE CAXIAS CHAFY HALLAK
VICENTE JOSE DE PAULA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/12/2019 SEGUNDA CÂMARA IRREGULAR 03/02/2020
Ementa:

INSPEÇÃO ORDINÁRIA. CÂMARA MUNICIPAL. IRREGULARIDADES PASSÍVEIS DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. DANO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO. RESSARCIMENTO. ARQUIVAMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Uma vez constatado o transcurso de mais de 08 (oito) anos entre a primeira causa interruptiva da prescrição e a decisão de mérito, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para as irregularidades passíveis de multa nos termos do art. 118-A, inciso II da Lei Complementar n 102/2008; 2. O custeio de verba indenizatória, de despesas pessoais dos vereadores, alheias ao exercício do cargo, e em valor fixo, constitui subsídio indireto, vedado na Constituição Federal, e enseja ressarcimento.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros deste colegiado, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, por unanimidade, na prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão punitiva {...} arquivamento dos autos, após o cumprimento das disposições regimentais. Vencido, no mérito, o Conselheiro Durval Ângelo.


Indexação:

INSPEÇÃO ORDINÁRIA, CÂMARA MUNICIPAL, SÃO JOÃO DEL REI, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, ATO DE GESTÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. MÉRITO. IRREGULARIDADE. REALIZAÇÃO, DESPESA, VERBA INDENIZATÓRIA. DANOS, FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 18, art. 37, X, XI, art. 39, § 4º, art. 70, parágrafo único CE/1989, art. 13 EC 19/1998 DF 200/1967, art. 93 DF 93.872/1986, art. 66 LCF 101/2000, art. 18 LF 4320/1964, art. 4°


Jurisprudência do TCEMG:

Consulta 677255/2003 Consulta 682162/2003 Consulta 783.497/2009 Consulta 676.645/2003 Consulta 643.657/2001 Consulta 651.390/2001 Consulta 698.926/2005 Consulta 473.550/1998 Consulta 734.298/2007 Consulta 812.510/2010 Consulta 725.867/2007 Consulta 840.101/2011 Consulta 862.825/2012 Assunto Administrativo 724474/2005 Consulta 812116/2009 Consulta 725.867/2007 Consulta 605.667/1999 Consulta 612.637/1999 Consulta 642.753/2001 Consulta 654.096/2001 Consulta 638.235/2001 Consulta 654.925/2001 Consulta 470.273/1997 Consulta 735.413/2007


Jurisprudência de outros tribunais:

TCU - Ad 1895/2014, relatora Min. Ana Arraes TCU - Ad 1.247/2006, relator Min. Guilherme Palmeira


Doutrina:

SCHEDLER, Andreas; HOFFMANN, Bert. The dramaturgy of authoritarian elite cohesion. Annual Meeting Paper, [s.l.], ago. 2012

06/12/2022 SEGUNDA CÂMARA DECISÃO ALTERADA DE OFÍCIO 01/02/2023

Inteiro teor