Ementa:
MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL E JURÍDICA MEDIANTE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE COMPROVADA A NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DA EMPRESA OU DO PROFISSIONAL A SER CONTRATADO.
Informações adicionais
Indexação: MUNICÍPIO, CONTRATAÇÃO, CONSULTORIA JURÍDICA, ASSESSORAMENTO, CONTABILISTA, CONTABILIDADE PÚBLICA, PROCESSO, INEXIGIBILIDADE, LICITAÇÃO, POSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, EMPRESA PRIVADA, PROFISSIONAL LIBERAL, ADVOGADO.
Referência Legislativa: LF 8666/93, ARTS. 2º, 3º, 13, 25, II; RX 466705-3/2006; AC HC 86.198-9/PR/2007
Jurisprudência do TCEMG: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 684.973