PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSPEÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. REMUNERAÇÃO A MAIOR. DÉBITO DE PEQUENA MONTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTADO RESSARCIMENTO. ARQUIVAMENTO. 1. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, uma vez decorridos mais de oito anos desde a ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição, sem decisão de mérito recorrível, nos termos do inciso II do artigo 118-A, c/c o inciso I do artigo 110-C da Lei Complementar Estadual n. 102/2008. 2. Aplica-se o princípio da insignificância em decorrência do valor ser considerado de pequena monta 3. Determina-se o arquivamento dos autos, após cumprimento das disposições regimentais.