Ementa:
DENÚNCIA. MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DANO PARCIAMENTE RECOMPOSTO. PRESCRIÇÃO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. DETERMINADA A INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA A APURAÇÃO DE DANO REMANESCENTE.
1. A delegação de competência não afasta o dever de supervisão sobre os atos do delegado.
2. Encontra-se prescrita a pretensão punitiva, no tocante às irregularidades sancionadas com multa, com fundamento no inciso II do art. 392-A do Regimento Interno.
3. A ação do Poder Público, treze anos após a ocorrência dos fatos, poderia prejudicar a plena observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Cabe determinar a instauração de tomada de contas especial, conforme as disposições da Instrução Normativa nº 3/2013 e da Decisão Normativa nº 1/2016, para apurar possível dano remanescente cujo fato gerador foi discutido judicialmente até 2013.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) afastar a preliminar alegada pelo denunciado{...} arquivamento dos autos, segundo a regra do inciso I do art. 176 do mesmo diploma regimental.
Indexação: DENÚNCIA, INSTAURAÇÃO, VEREADOR, MUNICÍPIO, PRATÁPOLIS, PREFEITO, IRREGULARIDADE, GESTÃO. REJEIÇÃO, PRELIMINAR, ALEGAÇÃO, DELEGAÇÃO, EFEITO, AFASTAMENTO, PODER, SUPERVISÃO, ATO, DELEGADO. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. MÉRITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DEMORA, AÇÃO, PODER PÚBLICO, PREJUÍZO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DETERMINAÇÃO, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: DF 5.452/1943
Jurisprudência do TCEMG: Recurso Ordinário 862.408/2011
Processo Administrativo 700029/2003
Processo Administrativo 682328/2000
Denúncia 704653/2005
Processo Administrativo 696550/1999
Recurso Ordinário 986963/2016
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad 1581/2017, relator Min. José Múcio Monteiro
TCU - Ad 1281/2019, relator Min. Vital do Rêgo
Doutrina: MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno, Fórum, 2018, p. 50
MEDAUAR, Odete. Delegação administrativa, Revista Forense, nº278, p. 22
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 14ª ed., p.101