Ementa:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA DE ESTADO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL E DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO RELATOR. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 90 DA LEI ORGÂNICA. LIMITAÇÃO DA MULTA DIÁRIA AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 85 DA LEI ORGÂNICA.
1. O descumprimento de decisão do Tribunal e de determinação do relator acarreta aplicação de multa diária nos termos do art. 90 da Lei Orgânica, mas o valor cominado deve ficar limitado a 30% (trinta por cento) de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme disposto no inciso III do art. 85 da mesma lei.
2. Diante da omissão do responsável em cumprir a decisão do Tribunal e a determinação do relator, reitera-se a diligência, sob pena de multa e representação por crime de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal.
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Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) aplicar multa no valor de valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) ao Senhor Warlem Antônio José Barbosa, atual prefeito municipal de Setubinha, nos termos do art. 90, c/c o inciso III do art. 85 da Lei Orgânica deste Tribunal, em virtude do reiterado descumprimento de decisão do Tribunal e de diligência {...} representação por crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal.
Indexação: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, APURAÇÃO, REGULARIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONVÊNIO, PREFEITURA MUNICIPAL, SETUBINHA, OBJETO, CONSTRUÇÃO, VESTIÁRIO, CAMPO DE FUTEBOL. IRREGULARIDADE. DESCUMPRIMENTO, DECISÃO, TCEMG, DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO, MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO, VALOR, MULTA, CRITÉRIOS, LEI ORGÂNICA, TCEMG.