Ementa:
MUNICÍPIO. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A HOSPITAL FILANTRÓPICO, ÚNICO NO LOCAL. INCLUSÃO NOS GASTOS COM SAÚDE. POSSIBILIDADE, DESDE QUE FEITO POR MEIO DE LEI MUNICIPAL E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.
Informações adicionais
Indexação: MUNICÍPIO , REPASSE , RECURSOS FINANCEIROS , SUBVENÇÃO SOCIAL , HOSPITAL , LOCAL , AUSÊNCIA , LUCRO , INCLUSÃO , GASTOS PÚBLICOS , SAÚDE , POSSIBILIDADE , LEI MUNICIPAL , CELEBRAÇÃO , CONVÊNIO , EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL 29 - 00 , INSTRUÇÃO
NORMATIVA TC 11 - 03 , DESPESA
Referência Legislativa: EC 29/00; CF/88 ARTS. 194, I, II, III, 199, §§ 1º, 2º; LF 8080/90, ART.2º, § 1º; LF 4320/64, ART. 12, §§ 2º, 3º, I; PO 2047/GM/02; IN TC 11/03