Ementa:
MUNICÍPIO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO COM FUNDAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PESQUISA, QUE POSSUA ADVOGADOS CREDENCIADOS, VISANDO A OBTENÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Informações adicionais
Observação: REVOGAÇÃO DA TESE PELA CONSULTA Nº 1076.932, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DE 04/03/2021 - PÁGS. 8-9
Indexação: MUNICÍPIO, CONTRATAÇÃO, CELEBRAÇÃO, CONTRATO, FUNDAÇÃO, REALIZAÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, INSTITUIÇÃO PÚBLICA, APRESENTAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ADVOGADO, CREDENCIAMENTO, OBTENÇÃO, CONSULTORIA JURÍDICA, IMPOSSIBILIDADE, LICITAÇÃO.
Referência Legislativa: LF 8.666/93, ART. 24, XIII; LF 8.883/94, ART. 26