Ementa:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. NÃO IDENTIFICAÇÃO DOS INFRATORES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INAPLICABILIDADE DA TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DANO AO ERÁRIO. AFASTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO.
1. Não se aplica às infrações administrativas a tese de prescrição de pretensão punitiva, porquanto não se trata de ilícito civil.
2. O dano decorrente da deliberada renúncia ao uso de ferramentas auxiliares de gestão recai sobre o agente que se absteve de usá-las.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, na prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal de Contas, nos termos do art. 118-A, II, da Lei Complementar n. 102/2008; II) afastar, ainda em prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão ressarcitória suscitada pelo Ministério Público de Contas; III) julgar irregulares as contas, no mérito {...} atualizados monetariamente à época do pagamento.
Indexação: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, OBJETIVO, APURAÇÃO, RESPONSABILIDADE, INFRAÇÃO, TRÂNSITO, VEÍCULOS, FROTA, MUNICÍPIO, POMPÉU. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. AFASTAMENTO, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO, RESSARCIMENTO, ARGUIÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. MÉRITO, CONTAS IRREGULARES. EXCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PREFEITO, AUSÊNCIA, PROVA, NEGLIGÊNCIA, CONDUTA. RESPONSABILIDADE, SECRETÁRIO MUNICIPAL. DANOS, FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO.
Referência Legislativa: LF nº 8.429/1992, art. 1°, art. 2°, art. 10, X, art. 11, II
Jurisprudência do TCEMG: Recurso Extraordinário n. 852.476/2010
Tomada de Contas Especial n. 706.832/2005
Jurisprudência de outros tribunais: STF - Tema 897
Doutrina: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial: desenvolvimento do processo na Administração Pública e nos Tribunais de Contas. 7. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2017. Pág. 119.