TCJURIS - DECISÃO
Número: 706450 Andamento processual
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
ANTONIO DOS SANTOS
BRAULIO ABREU CAMPOS
EDIMILSON SANTOS ALMEIDA
EDSON DA SILVA
EDUARDO DUARTE DE AGUIAR
ELI PINTO DE FARIA
ERNANI MARTINS FERREIRA
HELVIDIO DUARTE DE AGUIAR
HUMBERTO DE OLIVEIRA
ISRAEL REGIS PONTES FILHO
JOSE APARECIDO FERREIRA RODRIGUES
MERCIA MARIA DE FARIA OLIVEIRA
PARA DE MINAS-CARTORIO DE REG CIVIL PESSOAS NATURAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA DE MINAS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
22/08/2019 SEGUNDA CÂMARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 04/09/2019
Ementa:

INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. COMPROMETIMENTO DA AMPLA DEFESA, DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DA ECONOMIA PROCESSUAL, DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA RAZOABILIDADE. ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, uma vez decorridos mais de oito anos desde a ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição, nos termos do disposto no art. 118-A, II, da Lei Orgânica do Tribunal. 2. O exercício da ampla defesa deve ser assegurado em sua acepção material, vale dizer: não basta dar ciência do processo ao interessado e conferir-lhe o direito de defesa de forma superficial, sendo imprescindível que lhe sejam ofertados instrumentos que permitam verdadeiramente influenciar a decisão final do julgador. 3. Adotar como critério para a ponderação a supremacia das normas que diretamente promovem os direitos fundamentais, dentre os quais se incluem a ampla defesa e a razoável duração do processo, é medida que se justifica na Constituição da República, que fez clara opção material pela centralidade da dignidade da pessoa humana e, por consequência, dos direitos fundamentais. In casu, a ponderação entre a regra da imprescritibilidade e as regras e princípios que norteiam o devido processo legal, para determinar qual será aplicada ao caso em concreto, confere maior racionalidade e equidade à decisão que será tomada. 4. Devido ao longo decurso de tempo desde a ocorrência dos fatos e com base nos princípios da ampla defesa, da segurança jurídica, da racionalização administrativa, da economia processual, da razoável duração do processo e da razoabilidade, extingue-se o feito sem resolução do mérito em relação à inexecução parcial do convênio.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, na prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição {...}arquivamento dos autos.


Indexação:

PROCESSO ADMINISTRATIVO, INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA, MUNICÍPIO, PARÁ DE MINAS, ANÁLISE, IRREGULARIDADE, GESTÃO, EX-PREFEITO. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. LONGO PRAZO, OCORRÊNCIA, FATO. RESPEITO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 5º, LIV, art. 37, §5°, art. 102, §1° LF nº Lei nº 9.882/1999


Jurisprudência do TCEMG:

Processo Administrativo nº 708673/2006


Jurisprudência de outros tribunais:

STF - Ad nº 669.069 STF - Ad nº 852.475 TCU - RE nº 012.240/1999-0 STF - MS 22357, relator Min. Gilmar Mendes STF - MS 26010, relator Min. Marco Aurélio STF - MS 26117, relator Min. Eros Grau STF - MS 26237, relator Min. Carlos Brito STF - ADI nº 1158-8/AM, relator Min. Celso de Melo STF - ADC 12/DF, relator Min. Carlos Britto STF - RE 579.951/RN, relator Min. Ricardo Lewandowski. SU nº 13 SU nº 11 STF - ADI 2667 MC-DF, relator Min. Celso de Mello STF - RE-AgR 20084/PR, relator Min. Celso De Mello STF - ADI-MC 1407/D, relator Min Celso De Mello.


Doutrina:

Barcelos, Ana Paula de. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 221/222 GABARDO, Emerson. Interesse Público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009 LEITE, George Salomão. Dos princípios constitucionais. Considerações em torno das normas principiológicas da Constituição. São Paulo: Forense, 2003. p. 225 e 226