TCJURIS - DECISÃO
Número: 703872 Andamento processual
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Relator: CONS. SEBASTIÃO HELVECIO
Nome
CAIXA ESCOLAR CÔNEGO ÂNGELO - ITUIUTABA
MARIA TERESA BACCIOTTI MOREIRA
ROSAURA FRANCO GOMES
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
23/04/2019 SEGUNDA CÂMARA IRREGULARIDADE DAS CONTAS 17/05/2019
Ementa:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA DE ESTADO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO. MÉRITO. APLICAÇÃO INDEVIDA DOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DANO AO ERÁRIO. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO. ARQUIVAMENTO. 1. Transcorridos mais de 8 (oito) anos contados da primeira causa interruptiva até o prazo para decisão de mérito e, ainda, a paralisação dos autos em um mesmo setor por prazo superior a 5 (cinco) anos, nos termos do disposto no inciso II e parágrafo único do art. 118-A da Lei Complementar n. 102/2008, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal de Contas e julga-se extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 110-J, no tocante às irregularidades não ensejadoras de dano ao erário e passíveis de multa. 2. O dispêndio indevido de valores repassados pelo erário enseja a irregularidade das contas e a determinação de restituição do dano causado. 3. É responsabilidade de cada gestor ressarcir ao erário os valores indevidamente gastos na sua gestão.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Primeira Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, na prejudicial de mérito, a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal, nos termos do inciso II e parágrafo único do artigo 118-A da Lei Complementar Estadual n. 102/2008, declarando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 110-J da referida Lei; II) julgar irregulares, no mérito, as contas tomadas da Caixa Escolar {...} devendo os autos serem arquivados, conforme disposto no art. 176, I, da Resolução n. 12/2008.


Indexação:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, SEMG, APURAÇÃO, REGULARIDADE, TERMO DE COMPROMISSO, CAIXA ESCOLAR, MUNICÍPIO, ITUIUTABA. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. MÉRITO. IRREGULARIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, CUMPRIMENTO, TOTALIDADE, TERMO. DANOS, FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO. CONTAS IRREGULARES. ARQUIVAMENTO.