Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSPEÇÃO ORDINÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL. DESPESA COM PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. IRREGULARIDADE. PEQUENA MONTA. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA, DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Considera-se de pequena monta, frente ao custo da manutenção do processo ativo e da cobrança, que superaria em muito o possível proveito aos cofres municipais, o valor do pagamento de multas de trânsito, em homenagem aos princípios da insignificância, da eficiência e da economia processual.
2. Não apurado valor a ser restituído ao erário e considerando que, da ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição, transcorreram mais de oito anos, sem que tenha sido proferida decisão de mérito recorrível, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal, por aplicação do inciso II do art. 118-A da Lei Complementar nº 102, de 2008, extingue-se o processo com resolução do mérito e arquivam-se os autos.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, na preliminar de mérito, a prescrição da pretensão punitiva deste Tribunal, por aplicação dos artigos 110-A, 110-B, 110-C e do inciso II do art. 118-A da Lei Complementar nº 102, de 2008, que foram a ela acrescentados pelas Leis Complementares nº 120, de 2011, e 133, de 2014, considerando que inexistem nestes autos elementos probatórios de prejuízo material ao erário e que, da ocorrência da primeira causa interruptiva da prescrição, transcorreram mais de oito anos, sem que tenha sido proferida decisão de mérito recorrível; II) declarar a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 110-J da Lei Complementar nº 102, de 2008, também acrescentado pela Lei Complementar nº 133, de 2014; III) determinar o arquivamento dos autos, cumpridos os procedimentos regimentais cabíveis.
Indexação: PROCESSO ADMINISTRATIVO, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, EXAME, ATO DE GESTÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, CUPARAQUE. IRREGULARIDADE, DESPESA, MULTA, TRÂNSITO. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ECONOMIA PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO, RESOLUÇÃO, MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Jurisprudência do TCEMG: PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 5687/2014
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 678093/2015
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 699927/2015
PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 678299/2015