Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. DANO DE PEQUENO VALOR. AFASTAMENTO DA IRREGULARIDADE COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INCIDÊNCIA DO ART. DO ART. 392-A, INCISO II, DA RESOLUÇÃO N. 12/2008. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Dano de pequena monta, implicando no afastamento da irregularidade com a aplicação do Princípio da Bagatela.
2. A não configuração de dano ao erário afasta a hipótese única de imprescritibilidade consubstanciada no §5º do art. 37 da Constituição da República.
3. Reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva desta Corte de Contas quanto à falha passível de aplicação de multa, uma vez comprovado o transcurso de mais de 8 (oito) anos entre a data do despacho que determinou a realização da inspeção e o momento atual, sem que tenha ocorrido decisão de mérito recorrível, nos termos do art. 392-A, inciso II, da Resolução n. 12/2008.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) reconhecer, na prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 392-A, inciso II, da Resolução n. 12/2008; II) declarar a extinção do processo, com resolução de mérito{...} arquivamento dos autos, conforme previsão contida no inciso I do art. 176 da referida resolução.
Indexação: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, CÂMARA MUNICIPAL, CONTAGEM, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, RECEITA, DESPESA, ATO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. DANOS, VALOR MÍNIMO. AFASTAMENTO, IRREGULARIDADE, APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, 5º, LV, art. 37, § 1º
Jurisprudência do TCEMG: Consulta 470.273/1997
Consulta 783.497/2009
Inspeção Ordinária 618.103/1999
Consulta 711.005/2006