Ementa:
MUNICÍPIO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ALEATÓRIO E DE RISCO PARA A EMPRESA CONTRATADA. VINCULAÇÃO DO VALOR A PERCENTUAL DO MONTANTE QUE VIER A SER RECEBIDO DOS CREDITOS FISCAIS OU TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Informações adicionais
Observação: REVOGAÇÃO DA TESE PELA CONSULTA Nº 1076.932, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DE 04/03/2021 - PÁGS. 8-9
Indexação: MUNICÍPIO, CELEBRAÇÃO, CONTRATO DE RISCO, EMPRESA PRIVADA, VINCULAÇÃO, VALOR, PERCENTAGEM, TOTAL, RECEBIMENTO, CRÉDITO FISCAL, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CRÉDITOS, FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, COFRES PÚBLICOS, PREFEITURA MUNICIPAL, TRANSFERÊNCIA, TERCEIRIZAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTOS, COBRANÇA, DÍVIDA ATIVA, RECEITA, IMPOSTOS, IPTU, ISS, ITBI, ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATIVIDADE ESSENCIAL, NECESSIDADE, LICITAÇÃO, DESPESA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTRAPRESTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Referência Legislativa: CF/88, ARTS. 37, XXI, 131, 132, 145, 156, 167, IV; LCF 101/00, ART. 16; LF 5.172/66; LF 6.830/80; CPC, ART. 12, II; LF 8.666/93, ARTS. 7º A 13, 17, §§ 2º, 4º, 24, XXIV, 25, 54, 55, I, III, V; CTN, ARTS. 3º, 7º, § 3º, 198; LF 7.210/84, ART. 35