TCJURIS - DECISÃO
Número: 682691 Andamento processual
Natureza: RECURSO DE REVISÃO
Relator: CONS. MAURI TORRES
Nome
AFONSO DOS SANTOS BARBOSA
ANTÔNIO ONÉZIO DE SOUZA
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
GERALDO HENRIQUES DE PAIVA
JOÃO DOS SANTOS NETO
RANDOLFO DE ARAÚJO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
VICENTE DE PAULA PAIVA
WALDIR GONCALVES DE FARIA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
18/10/2017 PLENO PROVIMENTO 14/11/2017
Ementa:

RECURSO DE REVISÃO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO RECEBIDA A MAIOR. POR VEREADORES. NOVO ESTUDO DA UNIDADE TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE DANO. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DO DÉBITO IMPUTADO AOS RECORRENTES. ESTENDIDO EFEITO AO PRESIDENTE DA CÂMARA NÃO RECORRENTE. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA CONTÁBIL E JURÍDICA. MANTIDO O DÉBITO DEVIDO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL À ÉPOCA. 1. Impõe-se se a desconstituição do débito imposto aos vereadores, ora recorrentes, estendendo-se os efeitos do recurso ao Presidente da Câmara à época, para cancelar o débito referente à verba de representação recebida a maior, à luz da nova metodologia de cálculo adotada por este Tribunal, que ao realizar novo estudo acerca da remuneração dos agentes políticos, concluiu pela não evidencia de recebimento a maior. 2. Mantém-se o débito imposto ao Presidente da Câmara à época, em razão da contratação irregular de serviços de assistência contábil e jurídica.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em I) na preliminar, conhecer do presente recurso uma vez que tempestivo e interposto por parte legítima, atendendo ao disposto no art. 264 da Resolução n. 10/96, em vigor à época de sua interposição; II) no mérito, dar provimento ao recurso para desconstituir o débito imposto aos Recorrentes no valor de R$1.171,80 (mil, cento e setenta e um reais e oitenta centavos), em razão da remuneração recebida a maior, estendendo-se o efeito do recurso para cancelar, também, o débito imposto ao Presidente da Câmara à época, no valor de R$595,87(quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), pelo recebimento a maior da verba de representação; [...]


Indexação:

RECURSO DE REVISÃO, DECISÃO, PRIMEIRA CÂMARA, APLICAÇÃO, MULTA, RESSARCIMENTO, COFRES PÚBLICOS, PRESIDENTE, CÂMARA MUNICIPAL, VEREADOR, MUNICÍPIO, CAPELA NOVA, RECEBIMENTO, REMUNERAÇÃO, A MAIOR. CONHECIMENTO, RECURSO. ESTUDO, UNIDADE TÉCNICA. INEXISTÊNCIA, DANOS. EXCLUSÃO, IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, VEREADOR. IRREGULARIDADE, SERVIÇO DE CONTABILIDADE, SERVIÇO JURÍDICO. MANUTENÇÃO, DÉBITO, PRESIDENTE, CÂMARA MUNICIPAL. PROVIMENTO.