TCJURIS - DECISÃO
Número: 677783 Andamento processual
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Relator: CONS. SUBST. VICTOR MEYER
Nome
DIVINO JORDAO DE OLIVEIRA
MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO CALDAS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/10/2019 SEGUNDA CÂMARA IRREGULAR 12/02/2020
Ementa:

PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSPEÇÃO ORDINÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL. CONVÊNIO. FUNDEF. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. MÉRITO. irregularidade em despesas com recursos do FUNDEF desacompanhadas de comprovantes legais. ausência de evidências de que tenha havido busca por parte do responsável para obter sem êxito documentos que pudessem elidir a irregularidade. irregularidade das despesas. determinação de ressarcimento. arquivamento. 1. Conforme disposto no art. 118-A, parágrafo único, da Lei Orgânica deste Tribunal, os processos que tenham sido autuados até 15/12/2011 prescrevem quando ocorre a paralisação da tramitação processual do feito em um setor por mais de 5 (cinco) anos. 2. O reconhecimento da prescrição não inviabiliza, entretanto, a análise acerca da existência de eventual prejuízo aos cofres públicos, tendo em vista que, nos termos do § 5º do art. 37 da Constituição da República, as ações que visam ao ressarcimento ao erário são imprescritíveis. 3. Determina-se o ressarcimento por parte do responsável, em virtude da irregularidade das despesas com recursos do FUNDEF, desacompanhadas de comprovantes legais, em conformidade com a Resolução n. 13/13 deste Tribunal.


Inteiro teor


Informações adicionais

Decisão:

ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, em: I) reconhecer, na prejudicial de mérito, a prescrição {...} arquivamento dos autos, após promovidas as medidas legais cabíveis à espécie.


Indexação:

PROCESSO ADMINISTRATIVO, EFEITO, CONVERSÃO, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL, ENGENHEIRO CALDAS, FISCALIZAÇÃO, ATO DE GESTÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL, PRESCRIÇÃO, PRETENSÃO PUNITIVA. MÉRITO. IRREGULARIDADE. DESPESA, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDEF, AUSÊNCIA, COMPROVANTE. RESSARCIMENTO. CONTAS IRREGULARES. ARQUIVAMENTO.


Referência Legislativa:

CR/1988, art. 5º, LV, LIV, art. 37, § 5°, art. 70 DF 200/1967, art. 74, art. 93 LF 10.406/2002, art. 205, art. 2.028 LF 9424/1996, art. 2°, art. 3° LF 4.320/1964 LF 11.494/2007, art. 17 LF 8.429/1992, art. 11, II LF 9.394/1996, art. 69, § 5º LF 13.105/2015, art. 485, IV


Jurisprudência do TCEMG:

Processo Administrativo 488168/1996 Processo Administrativo 681440/1999 Tomada de Contas Especial 771455/2008 Recurso Ordinário 997658/2016 Prestação de Contas Municipal 9779/1993 Processo Administrativo 613.262/1997 Prestação de Contas Municipal 480364/1997 Processo Administrativo 30.127/1994 Tomada de Contas Especial 812002/2009


Jurisprudência de outros tribunais:

STF - Tema 666 STF - Tema 897 STF - MS MS 34472 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI STF - MS 26210 / DF, relator Min. Ricardo Lewandowski STF - AI 481650 AgR-ED, relator, Min. Ricardo Lewandowski STJ - AgRg no REsp 1.539.929/MG, relator Min. Mauro Campbell Marques STJ - REsp 1.528.102/PR, relator Min. Herman Benjamin STJ - AgInt no AREsp 1008646/MG, relator Min. Ministro Francisco Falcão


Doutrina:

FURTADO, José de Ribamar Caldas. Elementos de Direito Financeiro. 2ª ed. Belo Horizonte: ed. Fórum. 2010. p. 196 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal ¿ Parte Geral. V. 01. 22ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 356 e 365