Ementa:
I - MUNICÍPIO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. TRATA-SE DE CASO CONCRETO. II - CÂMARA MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO A SERVIDORES COM O ADVENTO DA LC 101/2000. OBSERVÂNCIA DE DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA.
Informações adicionais
Indexação: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, FÉRIAS PRÊMIO, CONVERSÃO, DINHEIRO, APOSENTADORIA, INDENIZAÇÃO, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL 25 - 00, EMENDA CONSTITUCIONAL
ESTADUAL
48 - 00
Referência Legislativa: CF/88, ARTS. 20, § 1º, 29-A, § 1º; CE/89, ART. 31, II; LCF 101/00, ANEXO II, § 2º, ARTS. 18, 22; ECF 25/00; ECE 48/00
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTA Nº 641.753