Ementa:
MUNICÍPIO. DESPESAS COM PESSOAL. I - TERCEIRIZAÇÃO. INCLUSÃO, NA RUBRICA "OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL" SOMENTE SE A CONTRATAÇÃO INDIRETA DE MÃO-DE-OBRA FOR REALIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. II - CONCESSÃO DE ABONO AOS
PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF. INCLUSÃO NO LIMITE DE 60%. POSSIBILIDADE, ATÉ O ANO DE 2001, DESDE QUE HAJA LEI AUTORIZATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Informações adicionais
Indexação: MUNICÍPIO, DESPESA, PESSOAL, LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, TERCEIRIZAÇÃO, RUBRICA, EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL 19 - 98, MÃO DE OBRA, SUBSTITUIÇÃO, SERVIDOR, CÁLCULO, CONTRATAÇÃO, POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, ABONO,
PROFESSOR, ENSINO FUNDAMENTAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDEF, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI, MAGISTÉRIO
Referência Legislativa: LCF 101/00, ARTS. 18, § 1º, 20, III, B, 22, 23; CF/88, ART. 169, § 1º, I, II, § 3º, I; ECF 19/98.
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTA Nº 617.851