TCJURIS - DECISÃO
Número: 644252 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. SIMÃO PEDRO TOLEDO
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
SEVERINO GONCALVES DA SILVA
Data da sessão Colegiado Decisão Nota taquigráfica Data da publicação
22/08/2001 RESPONDIDA
Ementa:

MUNICÍPIO. DESPESAS COM PESSOAL. I - TERCEIRIZAÇÃO. INCLUSÃO, NA RUBRICA "OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL" SOMENTE SE A CONTRATAÇÃO INDIRETA DE MÃO-DE-OBRA FOR REALIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. II - CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF. INCLUSÃO NO LIMITE DE 60%. POSSIBILIDADE, ATÉ O ANO DE 2001, DESDE QUE HAJA LEI AUTORIZATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.


Inteiro teor


Informações adicionais

Indexação:

MUNICÍPIO, DESPESA, PESSOAL, LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM, RECEITA, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, TERCEIRIZAÇÃO, RUBRICA, EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL 19 - 98, MÃO DE OBRA, SUBSTITUIÇÃO, SERVIDOR, CÁLCULO, CONTRATAÇÃO, POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, ABONO, PROFESSOR, ENSINO FUNDAMENTAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDEF, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI, MAGISTÉRIO


Referência Legislativa:

LCF 101/00, ARTS. 18, § 1º, 20, III, B, 22, 23; CF/88, ART. 169, § 1º, I, II, § 3º, I; ECF 19/98.


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTA Nº 617.851