Ementa:
RECURSO DE REVISÃO. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR. RECURSO ADMITIDO EM OUTRA SESSÃO. MÉRITO. ANÁLISE ÚNICO ITEM. REPASSE SUBVENÇÃO. AUSÊNCIA LEI AUTORIZATIVA. OMISSÃO TOMADA DE CONTAS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO AO ERÁRIO. CANCELAMENTO DO DÉBITO IMPOSTO AO RECORRENTE
1) A ausência de lei autorizativa para concessão de subvenção social e a omissão na instauração da Tomada de Contas Especial, por si só, não ensejam a imputação de débito ao Prefeito.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por maioria de votos, na conformidade da Ata de Julgamento e das Notas Taquigráficas, diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) dar provimento {...}arquivamento dos autos, após o cumprimento das disposições regimentais, com fundamento no inciso I do art. 176 do Regimento Interno deste Tribunal. Vencido o Conselheiro José Alves Viana.
Indexação: RECURSO DE REVISÃO, DECISÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, PREFEITURA MUNICIPAL, NEPOMUCENO, MULTA, RESSARCIMENTO, IRREGULARIDADE, DESPESA, SUBVENÇÃO SOCIAL. PROVIMENTO. MUDANÇA, DECISÃO. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, DESVIO, VALOR, REPASSE. FALTA, LEI, AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO SOCIAL, OMISSÃO, INSTAURAÇÃO, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA, EFEITO, DANOS, FAZENDA PÚBLICA. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 70, II, art. 71
CE/1989, art. 74, II, § 2º
LF 4.320/1964, art. 16, art. 19
LF 10.406/2002, art.186, art. 927
LF n. 8.429/1992, art. 5°
Jurisprudência do TCEMG: Processo Administrativo n. 423093/1995
Processo Administrativo n. 606485/1996
Tomada de Contas Especial n. 811094/2009
Jurisprudência de outros tribunais: STJ - Resp n. 20.386/RJ, relator Min. Demócrito Reinaldo
TJMG - RE n. 096271-2, relator Des. Pinheiro Lago
TCU - Ad 0973-04/11-1, relator Min. Marcos Bemquerer
Doutrina: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 6. ed., 1993, p. 583 e 584