Ementa:
MUNICÍPIO. PAGAMENTO DE ABONO A PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE ESTADUAL, EM REGIME DE ADJUNÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEF. POSSIBILIDADE, DESDE QUE AUTORIZADO POR LEI.
Informações adicionais
Indexação: FUNDEF, RECURSOS FINANCEIROS, DESPESA, PROFESSOR, ENSINO FUNDAMENTAL, UTILIZAÇÃO, APLICAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, VALOR, RECURSOS, PAGAMENTO, MUNICÍPIO, ESTADO, LEGALIDADE, REMUNERAÇÃO, POSSIBILIDADE, LEI, AUTORIZAÇÃO, ABONO, PROFESSOR CONTRATADO, DESENVOLVIMENTO, CONVÊNIO, ASSINATURA, VENCIMENTOS, SUBSÍDIO, MANUTENÇÃO, ENSINO, MAGISTÉRIO, DISPOSIÇÃO, ADJUNÇÃO.
Referência Legislativa: IN TC 02/97, ARTS. 5º, 6º, II; IN TC 01/99, ART. 2º; IN TC 01/98; CF/88, ARTS. 5º, 9º, 212; LF 9.394/96, ARTS. 24, 70, I, 71, IV; LF 9.424/96.