Ementa:
MUNICÍPIO. CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF. INCLUSÃO NO LIMITE DE 60%. POSSIBILIDADE, ATÉ O ANO DE 2001, DESDE QUE HAJA LEI AUTORIZATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Informações adicionais
Indexação: MUNICÍPIO, CONCESSÃO, ABONO, PROFESSOR, ENSINO FUNDAMENTAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDEF, INCLUSÃO, LIMITAÇÃO, PERCENTAGEM, POSSIBILIDADE, LEI, AUTORIZAÇÃO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, SALÁRIO, SUBSÍDIO, DESPESA, PAGAMENTO, TRANSFERÊNCIA, ATUAÇÃO,
SUPLEMENTAÇÃO, APLICAÇÃO, EXERCÍCIO EFETIVO, VANTAGENS, REMUNERAÇÃO, VENCIMENTOS, MAGISTÉRIO
Referência Legislativa: CF/88, ART. 169, § ÚNICO; LF 9424/96, ARTS. 7º, 9º, § 2º.