TCJURIS - DECISÃO
Número: 1177473 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. EM EXERC. HAMILTON COELHO
Nome
GERALDO MARTINS GODOY
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERIQUITO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
06/08/2025 PLENO NEGADO PROVIMENTO 22/08/2025
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. EXCESSO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. VIOLAÇÃO À REGRA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS POR EXTENSO LAPSO TEMPORAL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTAS. NEGADO PROVIMENTO. 1. Conforme disposto no art. 37, IX, da Constituição da República de 1988, será válida a contratação temporária caracterizada pela necessidade transitória e pela existência de excepcional interesse público, que se enquadre nas hipóteses previstas na lei local que discipline a matéria, realizada por prazo determinado, situação na qual é exigível a realização de processo seletivo simplificado, a fim de assegurar a observância dos princípios da impessoalidade e da isonomia. 2. Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave, caracterizado por omissão com elevado grau de negligência.


Inteiro teor