Ementa:
DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO. PINTURA COM TINTA INSETICIDA. IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA COMPETITIVIDADE. OFENSA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ANULAÇÃO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO.
A anulação do procedimento licitatório pela Administração ocasiona a perda de objeto da denúncia, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 258, III, e art. 346, § 3º, ambos da Resolução n. 24/2023, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente no âmbito deste Tribunal por força do art. 452 do RITCEMG.