TCJURIS - DECISÃO
Número: 1174263 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. AGOSTINHO PATRUS
Nome
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE E SERVICOS DO ALTO DO RIO PARA
LUIZ FERNANDO ROLIM DA SILVA
SAUDE MAIS IND LTDA
VANDEIR PAULINO DA SILVA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
03/09/2024 PRIMEIRA CÂMARA RATIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO 10/09/2024

Inteiro teor


11/02/2025 PRIMEIRA CÂMARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 04/04/2025
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO. PINTURA COM TINTA INSETICIDA. IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA COMPETITIVIDADE. OFENSA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ANULAÇÃO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARQUIVAMENTO. A anulação do procedimento licitatório pela Administração ocasiona a perda de objeto da denúncia, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 258, III, e art. 346, § 3º, ambos da Resolução n. 24/2023, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicável supletivamente no âmbito deste Tribunal por força do art. 452 do RITCEMG.


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