DENÚNCIA. SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. CONTRATO DE GESTÃO. ESCALAS ASSISTENCIAIS DO SUS. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.019/2014. NÃO APLICAÇÃO DAS LEIS 8.666/1993 E 14.133/2021. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS INSCULPIDOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. Embora a Lei 14.133/2021 não seja aplicável à seleção de Organizações Sociais, deve a Administração Pública, previamente à celebração de contratos de gestão, instaurar o devido processo seletivo que respeite os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal e que preveja os critérios de seleção de forma objetiva e clara no instrumento convocatório.