TCJURIS - DECISÃO
Número: 1171039 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. EM EXERC. TELMO PASSARELI
Nome
EVANDRO APARICIO
JAQUELINE FLAVIANA DE SANTANA
Municipio de Betim
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/08/2025 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 28/08/2025
Ementa:

DENÚNCIA. SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. CONTRATO DE GESTÃO. ESCALAS ASSISTENCIAIS DO SUS. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.019/2014. NÃO APLICAÇÃO DAS LEIS 8.666/1993 E 14.133/2021. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS INSCULPIDOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. Embora a Lei 14.133/2021 não seja aplicável à seleção de Organizações Sociais, deve a Administração Pública, previamente à celebração de contratos de gestão, instaurar o devido processo seletivo que respeite os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal e que preveja os critérios de seleção de forma objetiva e clara no instrumento convocatório.


Inteiro teor