DENÚNCIA. BEM IMÓVEL. PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. DOAÇÃO COM ENCARGO À ENTIDADE PARTICULAR. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. É legal a doação, com encargo, de bem imóvel público a particular, adquirido mediante desapropriação por utilidade pública e interesse social, desde que, para tanto, haja autorização legal, interesse público devidamente justificado e respeito aos parâmetros legais previstos na Lei n. 14.133/2021