TCJURIS - DECISÃO
Número: 1168174 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. EM EXERC. HAMILTON COELHO
Nome
JUCENEI SOARES BRUM
JÚLIO CÉSAR HIGINO MENDES
LUIZ HENRIQUE PEREIRA DA COSTA
Prefeitura Municipal de Pirapetinga-MG
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
25/11/2025 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 03/12/2025
Ementa:

DENÚNCIA. BEM IMÓVEL. PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. DOAÇÃO COM ENCARGO À ENTIDADE PARTICULAR. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. É legal a doação, com encargo, de bem imóvel público a particular, adquirido mediante desapropriação por utilidade pública e interesse social, desde que, para tanto, haja autorização legal, interesse público devidamente justificado e respeito aos parâmetros legais previstos na Lei n. 14.133/2021


Inteiro teor