REPRESENTAÇÃO. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURO FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS. EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO AO IBAMA EXCLUSIVAMENTE EM NOME DO FABRICANTE. RESTRITIVIDADE. IMPORTADORES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. SUSPENSÃO LIMINAR DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. É irregular a disposição editalícia que exige o certificado de regularidade junto ao Ibama em nome do fabricante sem oportunizar alternativamente a apresentação do certificado em nome do importador, restringindo, portanto, a participação no certame de empresas que importam produtos de fabricantes estrangeiros que não detêm estabelecimentos no Brasil e que não possuem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).