TCJURIS - DECISÃO
Número: 1148698 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. EM EXERC. HAMILTON COELHO
Nome
GILBERTO MARTINS RIBEIRO
INFRAARQ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
MAURA ASSUNCAO DE MELO PONTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
VANESSA ATSUKO MATSUSHITA SUGOHARA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
09/09/2025 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 12/09/2025
Ementa:

DENÚNCIA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO PARA MANUTENÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS. IMPROPRIEDADES NA PROPOSTA VENCEDORA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CAUTELAR. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO INDEFERIDA. PROPOSTA COMERCIAL COM ERROS SANADOS AO LONGO DO CERTAME. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. A aplicação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório deve ser precedida de criteriosa análise quanto à relevância do vício e de seus reflexos sobre a isonomia, a competitividade e a vantajosidade da contratação, a fim de que propostas mais vantajosas não sejam desconsideradas em prol de um formalismo exacerbado. 2. Eventuais retificações realizadas durante o procedimento licitatório devem manter a vantajosidade da proposta ajustada, sem majorar o preço global originalmente proposto. 3. Sanadas as irregularidades apontadas na exordial ao longo do certame licitatório, julga-se improcedente a denúncia.


Inteiro teor