DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PERANTE O IBAMA EM NOME DO FABRICANTE DE PNEUS. CONSULTA. PROCEDÊNCIA. ENTREGA DE MATERIAIS NO PRAZO DE TRÊS DIAS CORRIDOS APÓS SOLICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. A exigência de certificado perante o Ibama exclusivamente em nome do fabricante, como critério de habilitação nas licitações para aquisição de pneus, é restritiva à competição, visto que impede a participação de empresas importadoras de pneus que não possuam CNPJ, nos termos do prejulgamento de tese fixado na Consulta n. 1141537. 2. A Administração, desde que haja justificativa, possui discricionariedade para decidir acerca das especificidades do objeto que se pretende licitar, o que inclui o prazo de entrega do objeto, sempre visando ao interesse público, como forma de garantir a cobertura e o alcance da política pública.