TCJURIS - DECISÃO
Número: 1144692 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. EM EXERC. ADONIAS MONTEIRO
Nome
CAMILA PAULA BERGAMO
CARLOS ROBERTO LUCAS
IVANI MOREIRA LANA RODRIGUES
JOSE AURELIANO DA SILVA
Municipio de Senhora de Oliveira
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
17/06/2025 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 09/07/2025
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PERANTE O IBAMA EM NOME DO FABRICANTE DE PNEUS. CONSULTA. PROCEDÊNCIA. ENTREGA DE MATERIAIS NO PRAZO DE TRÊS DIAS CORRIDOS APÓS SOLICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. A exigência de certificado perante o Ibama exclusivamente em nome do fabricante, como critério de habilitação nas licitações para aquisição de pneus, é restritiva à competição, visto que impede a participação de empresas importadoras de pneus que não possuam CNPJ, nos termos do prejulgamento de tese fixado na Consulta n. 1141537. 2. A Administração, desde que haja justificativa, possui discricionariedade para decidir acerca das especificidades do objeto que se pretende licitar, o que inclui o prazo de entrega do objeto, sempre visando ao interesse público, como forma de garantir a cobertura e o alcance da política pública.


Inteiro teor