TCJURIS - DECISÃO
Número: 1141410 Andamento processual
Natureza: ASSUNTO ADMINISTRATIVO - PLENO
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ROMEU ZEMA NETO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
08/03/2023 PLENO OUTRA DECISÃO 21/03/2023
Ementa:

ASSUNTO ADMINISTRATIVO ¿ PLENO. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF). 3º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PODER EXECUTIVO ESTADUAL. DESPESA TOTAL COM PESSOAL. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE ALERTA E PRUDENCIAL. SITUAÇÃO FISCAL. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. EMISSÃO DE ALERTA. Constatado que, no 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2022, a despesa total com pessoal do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais extrapolou os limites prudencial e de alerta estabelecidos nos arts. 59, § 1º, I, e 22, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deve este Tribunal de Contas emitir o alerta previsto no art. 59, § 1º, II, da LRF, de modo a orientar o planejamento orçamentário e financeiro do referido ente.


Inteiro teor