TCJURIS - DECISÃO
Número: 1127162 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
K. J. K. D. MENDES DISTRIBUIDORA LTDA
KAYQUE JOSE KENTENICH DANTAS MENDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
20/06/2023 SEGUNDA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 27/07/2023
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE JULGAMENTO DE ITENS. AQUIESCÊNCIA DOS PARTICIPANTES. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À COMPETITIVIDADE E À ISONOMIA. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. O princípio do formalismo moderado impõe que a forma dos atos administrativos não prevaleça sobre sua essência, bem como a razoabilidade determina a aplicação de juízo de ponderação razoável na apreciação e realização dos atos administrativos, de maneira que, tendo os atos submetidos a controle alcançado sua finalidade sem prejuízos aos seus objetivos precípuos, não há que se falar em sua anulação ou em aplicação de sanção aos responsáveis.


Inteiro teor